Goiás
DECRETO
6.980, DE 3-9-2009
(DO-GO DE 11-9-2009)
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo
Alterado o IVA da farinha de trigo ou de mistura de trigo com centeio
Foi
modificado o Decreto 6.716, de 30-1-2008 (Fascículo 7/2008), relativamente
ao índice a ser aplicado para efeito da base de cálculo a ser utilizada
na antecipação do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
com fundamento no artigo 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás,
no artigo 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei
nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta no Processo
nº 200900013002744 , DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º e o Anexo Único do Decreto nº
6.716, de 30 de janeiro de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º ...................................................................................................................
Parágrafo único ......................................................................................................
I .............................................................................................................................
a) que destine a mercadoria a estabelecimento que irá utilizá-la como
matéria-prima na fabricação de nova espécie de mercadoria,
exceto quando destinada à indústria de panificação, ainda
que cadastrada sob outro código na Classificação Nacional de
Atividades Econômicas (CNAE);
................................................................................................................................. (NR)
ANEXO ÚNICO
CÓDIGO |
MERCADORIA |
IVA% |
1101.00 |
FARINHAS DE TRIGO OU DE MISTURA DE TRIGO COM CENTEIO |
70% |
b) ................................................................................................................................. |
150% |
|
........... |
.................................................................................................................................
|
........ |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.(Acides Rodrigues Filho; Jorcelino José Braga)
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