Espírito Santo
DECRETO
14.404, DE 10-9-2009
(A TRIBUNA DE 11-9-2009)
RECOLHIMENTO
Prazo Município de Vitória
Prorrogado prazo de pagamento do ISS de agosto/2009
A
Prefeitura permitiu o pagamento do ISS de agosto/2009, inclusive o retido na
fonte, até o dia 16-9-2009.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo
46 da Lei 6.075, de 29 de dezembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 16 de setembro
de 2009, o prazo para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISSQN), calculado sobre o preço dos serviços, relativo ao
mês de competência de agosto de 2009.
Art. 2º O disposto neste Decreto aplica-se também
ao recolhimento do Imposto retido na fonte, cujo pagamento dos serviços
tenha sido efetuado no mês de agosto de 2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (João Carlos Coser Prefeito Municipal;
Maurício Cézar Duque Secretário Municipal de Fazenda)
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