Espírito Santo
DECRETO
14.405, DE 11-9-2009
A TRIBUNA DE 12-9-2009
REGULAMENTO
Alteração Município de Vitória
Município altera Regulamento do ISS
Esta
alteração do Decreto 13.314, de 2-5-2007 (Fascículo 24/2007),
dispõe sobre a emissão de documentos fiscais pelos prestadores de
serviços, pessoas física,
jurídica ou a esta equiparada, bem como determina a entrega da Declaração
de Serviços Prestados pelas pessoas físicas emitentes de documentos
fiscais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, capital do Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 72 e 73 do Decreto
nº 13.314, de 2 de maio de 2007, que passam a vigorar com as seguintes
redações:
Art. 72 O disposto no artigo 67 deste Decreto só se aplica
quando o contribuinte ou o responsável tributário for pessoa jurídica
ou a esta equiparada para fins tributários, observado o disposto no §
2º deste artigo.
§ 1º O contribuinte que possuir mais de um estabelecimento
manterá escrituração distinta para cada um deles, podendo ser
autorizada a centralização da escrita fiscal, desde que o sistema
não prejudique a fiscalização do imposto.
§ 2º Fica o prestador de serviços, pessoa física
emitente de qualquer espécie de documento fiscal, obrigado a prestar a
declaração a qual se refere o inciso I do artigo 66 deste Decreto.
Art. 73 Ressalvadas as exceções previstas neste Decreto, são
os prestadores de serviços, pessoa jurídica ou a esta equiparada para
fins tributários, obrigados a emitir documentos fiscais, quando da prestação
de serviços.
................................................................................................................................. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (João Carlos Coser Prefeito Municipal;
Maurício Cezar Duque Secretário Municipal de Fazenda)
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