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Espírito Santo

Município altera Regulamento do ISS

Decreto 14405/2009

18/09/2009 22:43:11

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DECRETO 14.405, DE 11-9-2009
“A TRIBUNA” DE 12-9-2009

REGULAMENTO
Alteração – Município de Vitória

Município altera Regulamento do ISS
Esta alteração do Decreto 13.314, de 2-5-2007 (Fascículo 24/2007), dispõe sobre a emissão de documentos fiscais pelos prestadores de serviços, pessoas física,
jurídica ou a esta equiparada, bem como determina a entrega da Declaração de Serviços Prestados pelas pessoas físicas emitentes de documentos fiscais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados os artigos 72 e 73 do Decreto nº 13.314, de 2 de maio de 2007, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 72 – O disposto no artigo 67 deste Decreto só se aplica quando o contribuinte ou o responsável tributário for pessoa jurídica ou a esta equiparada para fins tributários, observado o disposto no § 2º deste artigo.
§ 1º – O contribuinte que possuir mais de um estabelecimento manterá escrituração distinta para cada um deles, podendo ser autorizada a centralização da escrita fiscal, desde que o sistema não prejudique a fiscalização do imposto.
§ 2º – Fica o prestador de serviços, pessoa física emitente de qualquer espécie de documento fiscal, obrigado a prestar a declaração a qual se refere o inciso I do artigo 66 deste Decreto.
Art. 73 – Ressalvadas as exceções previstas neste Decreto, são os prestadores de serviços, pessoa jurídica ou a esta equiparada para fins tributários, obrigados a emitir documentos fiscais, quando da prestação de serviços.
.................................................................................................................................    ”(NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Carlos Coser – Prefeito Municipal; Maurício Cezar Duque –Secretário Municipal de Fazenda)

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