Trabalho e Previdência
        
        INFORMAÇÃO
 
  PREVIDÊNCIA SOCIAL
  PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL 
  Normas
A 
  Instrução Normativa 32 INSS-DC, de 13-7-2000, publicada na página 
  13 do DO-U, Seção 1-E, de 17-7-2000, alterou os artigos 9º, 10, 
  14, 15, 16, 18, 22 e 23 da Instrução Normativa 17 INSS-DC, de 11-5-2000 
  (Informativo 20/2000). 
  A nova redação do artigo 10, determina que o contribuinte deverá 
  apresentar junto à APS/UAA requerimento contendo relação dos 
  débitos constituídos. Os débitos ainda não constituídos 
  deverão ser confessados por meio do Formulário para Cadastramento 
  e Emissão de Documentos  FORCED (simplificado) que será utilizado 
  para emissão do Lançamento de Débito Confessado  LDC, devidamente 
  assinados, de forma irretratável e irrevogável, até o dia 31-8-2000, 
  nas condições estabelecidas pelo Comitê Gestor. 
  Para as competências a partir de janeiro de 1999, incluídas no REFIS 
  ou Parcelamento Alternativo é obrigatória a apresentação 
  de GFIP.
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