Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL
Normas
A
Instrução Normativa 32 INSS-DC, de 13-7-2000, publicada na página
13 do DO-U, Seção 1-E, de 17-7-2000, alterou os artigos 9º, 10,
14, 15, 16, 18, 22 e 23 da Instrução Normativa 17 INSS-DC, de 11-5-2000
(Informativo 20/2000).
A nova redação do artigo 10, determina que o contribuinte deverá
apresentar junto à APS/UAA requerimento contendo relação dos
débitos constituídos. Os débitos ainda não constituídos
deverão ser confessados por meio do Formulário para Cadastramento
e Emissão de Documentos FORCED (simplificado) que será utilizado
para emissão do Lançamento de Débito Confessado LDC, devidamente
assinados, de forma irretratável e irrevogável, até o dia 31-8-2000,
nas condições estabelecidas pelo Comitê Gestor.
Para as competências a partir de janeiro de 1999, incluídas no REFIS
ou Parcelamento Alternativo é obrigatória a apresentação
de GFIP.
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