Espírito Santo
DECRETO
2.348-R, DE 3-9-2009
(DO-ES DE 3-9-2009)
c/Republic. no D.Oficial de 17-9-2009
FUMO
Proibição
Regulamentação da proibição do consumo de produtos
fumígenos é republicad
Este
Decreto, que aprova o modelo do formulário a ser utilizado na denúncia
de estabelecimento infrator da Lei de restrições ao uso de produtos
fumígenos no âmbito do estado do Espírito Santo Lei 9.220/2009,
foi republicada no DO-ES de 17-9-2009, por conter incorreções na Tabela
2 do Anexo II, bem como de ter omitido a Tabela 3 do mesmo Anexo, as quais transcrevemos
a seguir:
TABELA 2 Estabelecimentos com receita mensal bruta compreendida entre 10.001 (dez mil e um) e 100.000 (cem mil) VRTEs.
Quantidade de multas |
Índice de gradação |
1ª Multa |
2.000 VRTEs |
2ª Multa |
2.100 VRTEs |
3ª Multa |
2.250 VRTEs |
4ª Multa |
2.500 VRTEs |
5ª Multa |
2.750 VRTEs |
6ª Multa |
3.000 VRTEs |
7ª Multa |
3.250 VRTEs |
8ª Multa |
3.500 VRTEs |
9ª Multa |
3.750 VRTEs |
10ª Multa em diante |
4.000 VRTEs |
TABELA 3 Estabelecimentos com receita mensal bruta compreendida entre 100.001 (cem mil e um) e 800.000 (oitocentos mil) VRTEs.
Quantidade de multas |
Índice de gradação |
1ª Multa |
3.000 VRTEs |
2ª Multa |
3.250 VRTEs |
3ª Multa |
3.500 VRTEs |
4ª Multa |
3.750 VRTEs |
5ª Multa |
4.000 VRTEs |
6ª Multa |
4.250 VRTEs |
7ª Multa |
4.500 VRTEs |
8ª Multa |
5.000 VRTEs |
9ª Multa |
5.500 VRTEs |
10ª Multa em diante |
6.000 VRTEs |
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