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Espírito Santo

ES altera prazo para emissão e confecção da nota fiscal avulsa

Decreto -R 2357/2009

26/09/2009 16:16:22

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DECRETO 2.357-R, DE 21-9-2009
(DO-ES DE 22-9-2009)

NOTA FISCAL AVULSA
Emissão – Prorrogação

ES altera prazo para emissão e confecção da nota fiscal avulsa
Modificação do Decreto 2.277, de 19-6-2009 (Fascículo 26/2009), prorroga para 1-1-2010 o prazo para as normas de emissão e confecção da nota fiscal avulsa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – O artigo 4º do Decreto nº 2.277-R, de 19 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; Bruno Pessanha Negris – Secretário de Estado da Fazenda)

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