Espírito Santo
DECRETO
2.357-R, DE 21-9-2009
(DO-ES DE 22-9-2009)
NOTA FISCAL AVULSA
Emissão Prorrogação
ES altera prazo para emissão e confecção da nota fiscal
avulsa
Modificação
do Decreto 2.277, de 19-6-2009 (Fascículo 26/2009), prorroga para 1-1-2010
o prazo para as normas de emissão e confecção da nota fiscal
avulsa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 2.277-R,
de 19 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado;
Bruno Pessanha Negris Secretário de Estado da Fazenda)
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