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Paraná

Decreto 5443/2009

03/10/2009 14:16:22

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DECRETO 5.443, DE 23-9-2009
(DO-PR DE 23-9-2009)

REGULAMENTO
Alteração

Suíno Vivo fica isento do ICMS
Modificação no Decreto 1.980/2007 – RICMS amplia a isenção de ICMS nas saídas interestaduais de suíno vivo, com efeitos até 30-11-2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, e nos termos do artigo 1º da Lei nº 14.160, de 16 de outubro de 2003 e artigo 11, inciso II, da Lei nº 14.985, de 6 de janeiro de 2006, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 339ª – Fica acrescentado o item 130-A ao Anexo I:
“130-A – Saídas interestaduais até 30.11.2009, de SUÍNO VIVO.
Nota: não se exigirá a anulação do crédito nas saídas a que se refere este item."
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Roberto Requião – Governador do Estado; Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda; Rafael Iatauro – Chefe da Casa Civil)

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