Paraná
DECRETO
5.443, DE 23-9-2009
(DO-PR DE 23-9-2009)
REGULAMENTO
Alteração
Suíno Vivo fica isento do ICMS
Modificação no Decreto 1.980/2007 RICMS amplia a isenção
de ICMS nas saídas interestaduais de suíno vivo, com efeitos até
30-11-2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, e nos
termos do artigo 1º da Lei nº 14.160, de 16 de outubro de 2003 e artigo
11, inciso II, da Lei nº 14.985, de 6 de janeiro de 2006, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 339ª Fica acrescentado o item 130-A ao Anexo
I:
130-A Saídas interestaduais até 30.11.2009, de SUÍNO
VIVO.
Nota:
não se exigirá a anulação do crédito nas saídas
a que se refere este item."
Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(Roberto Requião Governador do Estado; Heron Arzua Secretário
de Estado da Fazenda; Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil)
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