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São Paulo

Estado altera o Programa de Incentivo à Indústria de Produção e Exploração de Petróleo e Gás Natural

Decreto 54845/2009

03/10/2009 14:16:38

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DECRETO 54.845, DE 30-9-2009
(DO-SP DE 1-10-2009)

BASE DE CÁLCULO
REPETRO

Estado altera o Programa de Incentivo à Indústria de Produção e Exploração de Petróleo e Gás Natural
As reduções de base de cálculo do ICMS previstas no Decreto 53.574, de 17-10-2008 (Fascículo 44/2008), poderão ser convertidas em isenção ou outro benefício, quando ficar comprovado que outro Estado concede benefício fiscal mais favorável ao contribuinte do ICMS.

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-130/2007, de 27 de novembro de 2007, e no Parecer PA nº 35/2007, exarado pela Procuradoria-Geral do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 7º do Decreto 53.574, de 17 de outubro de 2008:
“Art. 7º – Na hipótese de haver a efetiva comprovação de que outra Unidade da Federação concede benefício fiscal mais favorável ao contribuinte do que o concedido por este Estado, o benefício da redução de base de cálculo do ICMS previsto nos artigos 2º e 3º e no inciso I do artigo 4º, todos deste Decreto, poderá ser convertido em isenção ou em outro benefício que estabeleça condições de igualdade competitiva, a ser concedido aos bens e mercadorias constantes em resolução conjunta das Secretarias de Desenvolvimento, de Economia e Planejamento e da Fazenda, com base em parecer da Comissão de Avaliação da Política de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, instituída pela Resolução Conjunta nº 1, de 24 de janeiro de 2007, das Secretarias de Desenvolvimento, de Economia e Planejamento e da Fazenda, observados os termos e condições nela especificados.” (NR).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Serra; Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário da Fazenda; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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