x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Pernambuco

Fazenda dispõe sobre a entrega da GIA-ST

Portaria SF 70/2016

Esta modificação na Portaria 142 SF, de 8-7-2002, prorroga, para até 9-6-2016, o prazo de remessa do arquivo relativo aos períodos fiscais de janeiro a abril de 2016.

31/03/2016 11:22:22

PORTARIA 70 SF, DE 30-3-2016
(DO-PE DE 31-3-2016)

GIA-ST - Prorrogação

Fazenda dispõe sobre a entrega da GIA-ST
Esta modificação na Portaria 142 SF, de 8-7-2002, prorroga, para até 9-6-2016, o prazo de remessa do arquivo relativo aos períodos fiscais de janeiro a abril de 2016.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a ocorrência de problemas técnicos que impossibilitaram a remessa pelo contribuinte, no respectivo prazo, da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária – GIA-ST, relativa aos períodos fiscais respectivamente indicados,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 142, de 8.7.2002, que trata da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária – GIAST, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“III – Relativamente à GIA-ST, será observado o seguinte:
.........................................................................................................................................................................................................................
b) o documento será gerado em meio magnético e a remessa do respectivo arquivo magnético ocorrerá por transmissão eletrônica de dados, via INTERNET, para o endereço da Secretaria da Fazenda, www.sefaz.pe.gov.br, nos seguintes prazos:
.........................................................................................................................................................................................................................
2. a partir dos arquivos concernentes ao período fiscal de referência de outubro de 2002, podendo ocorrer a respectiva retificação, até a data de entrega, independentemente da aplicação de penalidade:
.........................................................................................................................................................................................................................
2.10. relativamente aos períodos fiscais de janeiro a abril de 2016, até o dia 9.6.2016; (AC)
.......................................................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
 Secretária da Fazenda

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies