x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Paraná

Estado altera regras da substituição tributária e prazo para recolhimento do ICMS

Decreto 3748/2016

01/04/2016 15:05:58

DECRETO 3.748, DE 30-3-2016
(DO-PR DE 31-3-2016)

REGULAMENTO – Alteração

Estado altera regras da substituição tributária e prazo para recolhimento do ICMS
Estas modificações nos Decretos 6.080, de 28-9-2012 – RICMS-PR, e 3.529, de 19-2-2016, excluem da substituição tributária, com efeitos a partir de 1-1-2016, os refrescos e outras bebidas prontas para beber a base de chá e mate, bem como estabelecem que a revogação de dispositivo que determinava prazo de recolhimento nas prestações de serviços de comunicação produz efeitos a partir do mês de referência fevereiro/2016.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.988.446-9,
DECRETA:
Art. 1.º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 971º Fica revogado o item 2 da tabela que trata o inciso II do “caput” do art. 135 do Anexo X.
Art. 2.º O art. 2º do Decreto n. 3.529, de 19 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016, exceto em relação à revogação do inciso VII do “caput” do art. 75 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a que se refere a alteração 920ª do art. 1º deste Decreto, que produz efeitos a partir do mês de referência fevereiro/2016.”.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
CARLOS ALBERTO RICHA VALDIR LUIZ ROSSONI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies