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Goiás

Sefaz altera o prazo de recolhimento antecipado do ICMS nas aquisições de arroz e farinha

Instrução Normativa GSF 1261/2016

30/03/2016 10:39:48

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.261 GSF, DE 22-3-2016
(DO-GO DE 30-3-2016)

ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA - Produtos Especificados

Sefaz altera o prazo de recolhimento antecipado do ICMS nas aquisições de arroz e farinha
O referido ato estabelece que o contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional que adquirir arroz e farinha de trigo, provenientes de outra Unidade da Federação ou do exterior, poderá efetuar o pagamento do ICMS devido por antecipação, no prazo de 60 dias, contados da data de entrada da mercadoria no território goiano. 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 133-B da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 893/08-GSF, de 22 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º ...............................................................................................
§ 1º Tratando-se de contribuinte optante pelo Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o pagamento de que trata o caput pode ser efetuado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de entrada da mercadoria no território goiano.
.........................................................................................................”
Art. 2º O parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 893/08-GSF, de 22 de fevereiro de 2008 fica renumerado para § 2º.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo, porém, efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado Fazenda
 
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