Distrito Federal
DECRETO
30.859, DE 29-9-2009
(DO-DF DE 30-9-2009)
ISENÇÃO
Instrumentos e Insumos para Prestação de Serviço de Saúde
Incorporada ao RICMS nova mercadoria beneficiada com isenção
do ICMS
Alteração
no Decreto 18.955/94 dispõe sobre a incorporação das disposições
previstas no Convênio ICMS 30, de 3-4-2009 (Fascículo 16/2009), que
estendeu o benefício de isenção do ICMS aos implantes expansíveis
de cromo cobalto, para dilatar artérias stents.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em
vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de
1996, e no Convênio ICMS 30/2009, de 3 de abril de 2009, DECRETA:
Art.
1º O item 103 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955,
de 22 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Caderno I
Isenções
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ARTIGO 6º
DESTE REGULAMENTO)
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
|
....................................................................................
|
................... |
..........................
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103 |
191 9021.90.81 Implantes expansíveis de aço inoxidável e de cromo cobalto, para dilatar artérias stents (Convênio ICMS 30/2009) (NR). |
ICMS 30/2009 |
A partir de 27-4-2009 |
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.................................................................................
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................. |
...........................
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NOTA 14 O Convênio ICMS 30/2009, de 3 de abril de 2009, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 3 de 24 de abril de 2009 DO-U 27-4-2009. |
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Roberto Arruda)
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