Paraná
DECRETO
1.127, DE 1-9-2009
(DO-Curitiba DE 3-9-2009)
c/Republic. no D.Oficial de 24-9-2009
ESTACIONAMENTO
Licença de Funcionamento Município de Curitiba
Republicado o Ato que fixa novas regras para estabelecimentos que oferecem estacionamento
O
Decreto 1.127, de 1-9- 2009 (Fascículo 39/2009), que estabelece normas
relativas à exploração e à concessão de alvará
para o funcionamento de estacionamentos ou garagens destinados a clientes, mantidos
pelos estabelecimentos comerciais e de serviços, no Município de Curitiba,
foi republicado no DO-Curitiba de 24-9-2009 por conter incorreções
em sua publicação original.
Onde se lê:
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Art. 4º Caso optem pela cobrança pelo uso dos estacionamentos
ou garagens que mantenham à disposição, os estabelecimentos comerciais
e de serviços deverão isentar de cobrança usuários
que comprovem sua condição de cliente ou frequentador do estabelecimento,
podendo ser estabelecidas também outras hipóteses de isenção.
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Leia-se:
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Art. 4º Caso optem pela cobrança pelo uso dos estacionamentos
ou garagens que mantenham à disposição, os estabelecimentos comerciais
e de serviços poderão isentar de cobrança usuários
que comprovem sua condição de cliente ou frequentador do estabelecimento,
podendo ser estabelecidas também outras hipóteses de isenção.
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