Minas Gerais
DECRETO
45.188, DE 2-10-2009
(DO-MG E 3-10-2009)
BASE DE CÁLCULO
REPETRO
Estado concede redução de base de cálculo nas saídas
internas e interestaduais de bens destinados a contribuintes habilitados ao
REPETRO
Alteração
no Decreto 43.080, de 13-12-2002 RICMS-MG, estabelece que o benefício
destina-se a estabelecimento de contribuinte habilitado ao Regime Aduaneiro
de Exportação e Importação de Bens Destinados às Atividades
de Pesquisa e Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás (REPETRO).
O
VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo
90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Convênio
ICMS 130/2007, DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do
ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
57
(...)
57.5 57.6 |
Saída em operação interna ou interestadual de mercadoria
relacionada na Parte 10 deste Anexo, fabricada no Estado e destinada a
estabelecimento: |
(...) |
(...) |
(...) |
....................................................................................................................................
(nr)
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados
a contar de 21 de julho de 2009, desde que atendam ao disposto no item 57 da
Parte 1 do Anexo IV do RICMS, na redação dada por este Decreto e observadas
as condições estabelecidas no regime especial de que trata o referido
item.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Antonio Augusto Junho Anastasia; Danilo de Castro;
Renata Maria Paes de Vilhena; Simão Cirineu Dias)
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