Espírito Santo
DECRETO
1.010-S, DE 6-10-2009
(DO-ES DE 7-10-2009)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Estado considera facultativo o ponto nas repartições públicas
no dia 28-10-2009
O
expediente será normal nas unidades que não possam sofrer interrupção
das atividades.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições
Estaduais no dia 28 de outubro do corrente ano, em razão da comemoração
do Dia do Servidor Público.
Art. 2º Excluem-se do disposto no artigo 1º
os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala
ou que não admitem paralisação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado)
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