Espírito Santo
DECRETO
1.010-S, DE 6-10-2009
(DO-ES DE 7-10-2009)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Estado considera facultativo o ponto nas repartições públicas
no dia 28-10-2009
O
expediente será normal nas unidades que não possam sofrer interrupção
das atividades.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo nas repartições
Estaduais no dia 28 de outubro do corrente ano, em razão da comemoração
do Dia do Servidor Público.
Art. 2º – Excluem-se do disposto no artigo 1º
os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala
ou que não admitem paralisação.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado)
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