Minas Gerais
DECRETO
13.746, DE 6-10-2009
(DO-Belo Horizonte DE 7-10-2009)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições Município de Belo Horizonte
Prefeito decreta ponto facultativo no dia 30-10-2009
O
ponto facultativo será em comemoração ao dia do servidor público.
O
PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício de suas atribuições
legais, e considerando que o dia 28 de outubro é o dia consagrado ao servidor
público; considerando o apreço da Administração aos mais
lídimos executores do progresso desta cidade, DECRETA:
Art. 1º O dia 30 de outubro de 2009, sexta-feira,
será considerado ponto facultativo nas repartições da Administração
Direta, em comemoração ao dia do servidor público.
Art. 2º Determina-se o funcionamento normal nos
órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive
a manutenção de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil (COMDEC), e no Grupo de Área de Risco (GEAR).
§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará,
por intermédio de portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.
§ 2º No caso dos demais serviços indispensáveis à
população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação
do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3º Fica a critério dos dirigentes da
Administração Indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer
os expedientes de suas repartições.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo
Horizonte)
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