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Minas Gerais

Prefeito decreta ponto facultativo no dia 30-10-2009

Decreto 13746/2009

13/10/2009 11:53:49

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DECRETO 13.746, DE 6-10-2009
(DO-Belo Horizonte DE 7-10-2009)

PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições – Município de Belo Horizonte

Prefeito decreta ponto facultativo no dia 30-10-2009
O ponto facultativo será em comemoração ao dia do servidor público.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício de suas atribuições legais, e considerando que o dia 28 de outubro é o dia consagrado ao servidor público; considerando o apreço da Administração aos mais lídimos executores do progresso desta cidade, DECRETA:
Art. 1º – O dia 30 de outubro de 2009, sexta-feira, será considerado ponto facultativo nas repartições da Administração Direta, em comemoração ao dia do servidor público.
Art. 2º – Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC), e no Grupo de Área de Risco (GEAR).
§ 1º – A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.
§ 2º – No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3º – Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Marcio Araujo de Lacerda – Prefeito de Belo Horizonte)

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