São Paulo
DECRETO
50.911, DE 7-10-2009
(DO-MSP DE 8-10-2009)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas repartições Município de São Paulo
Prefeito declara facultativo o ponto no dia 30-10-2009
Apenas
as unidades cujas atividades não possam sofrer paralisação funcionarão
nesta data.
GILBERTO
KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei,
Considerando que, a teor do artigo 238 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro
de 1979, o dia 28 de outubro é dedicado ao servidor público municipal;
Considerando a conveniência, para o servidor municipal e para a Administração,
de transferir as comemorações alusivas à data para o dia 30 de
outubro, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições
públicas municipais no dia 30 de outubro de 2009.
§ 1º Deverão funcionar as unidades das Secretarias, Subprefeituras
e Autarquias Municipais cujas atividades não possam sofrer solução
de continuidade.
§ 2º Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares,
poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação. (Gilberto Kassab Prefeito; Rodrigo Garcia
Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização;
Clovis De Barros Carvalho Secretário do Governo Municipal)
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