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São Paulo

Prefeito declara facultativo o ponto no dia 30-10-2009

Decreto 50911/2009

13/10/2009 11:53:54

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DECRETO  50.911, DE 7-10-2009
(DO-MSP DE 8-10-2009)

PONTO FACULTATIVO
Expediente nas repartições – Município de São Paulo

Prefeito declara facultativo o ponto no dia 30-10-2009
Apenas as unidades cujas atividades não possam sofrer paralisação funcionarão nesta data.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando que, a teor do artigo 238 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, o dia 28 de outubro é dedicado ao servidor público municipal;
Considerando a conveniência, para o servidor municipal e para a Administração, de transferir as comemorações alusivas à data para o dia 30 de outubro, DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 30 de outubro de 2009.
§ 1º – Deverão funcionar as unidades das Secretarias, Subprefeituras e Autarquias Municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
§ 2º – Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Gilberto Kassab – Prefeito; Rodrigo Garcia – Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização; Clovis De Barros Carvalho – Secretário do Governo Municipal)

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