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Santa Catarina

Estado considera facultativo o ponto nas repartições públicas no dia 30-10-2009

Decreto 2663/2009

17/10/2009 18:27:30

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DECRETO 2.663, DE 30-9-2009
(DO-SC DE 30-9-2009)

PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições

Estado considera facultativo o ponto nas repartições públicas no dia 30-10-2009
O expediente será normal nas unidades que não possam sofrer interrupção das atividades.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no inciso XIII do artigo 1º do Decreto nº 2.047, de 6 de janeiro de 2009; DECRETA:
Art. 1º – O ponto facultativo de 28 de outubro, relativo à comemoração do Dia do Funcionário Público, no exercício 2009, será transferido para o dia 30 de outubro, sexta-feira, observado o disposto do artigo 2º do Decreto nº 2.047, de 6 de janeiro de 2009.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira – Governador do Estado)

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