Santa Catarina
DECRETO
2.663, DE 30-9-2009
(DO-SC DE 30-9-2009)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Estado considera facultativo o ponto nas repartições públicas
no dia 30-10-2009
O
expediente será normal nas unidades que não possam sofrer interrupção
das atividades.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa
que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual,
e considerando o disposto no inciso XIII do artigo 1º do Decreto nº
2.047, de 6 de janeiro de 2009; DECRETA:
Art.
1º O ponto facultativo de 28 de outubro, relativo à
comemoração do Dia do Funcionário Público, no exercício
2009, será transferido para o dia 30 de outubro, sexta-feira, observado
o disposto do artigo 2º do Decreto nº 2.047, de 6 de janeiro de 2009.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Luiz Henrique da Silveira Governador do Estado)
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