Ceará
DECRETO
29.916, DE 8-10-2009
(DO-CE DE 9-10-2009)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Governador decreta ponto facultativo no dia 26-10-2009
O
expediente será normal nas unidades que não possam sofrer interrupção
de atividades.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e,
considerando a importância de a Administração Pública proporcionar
aos seus servidores a comemoração do dia do Servidor Público,
sem que haja interrupção do curso normal da semana, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado de ponto facultativo o expediente
do dia 26 de outubro de 2009, segunda-feira, para os servidores/empregados dos
órgãos e entidades da Administração Pública Estadual,
como antecipação da comemoração do dia do servidor, que
se daria no dia 28 de outubro de 2009.
Art. 2º Na data prevista no artigo 1º deste
Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos
serviços Policial Militar, Civil e dos Bombeiros Militar, e o atendimento
médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados, que
atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim
como o funcionamento do Sistema de Licitações, pertencente à
estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos
procedimentos licitatórios designados para o dia 26 outubro de 2009 bem
como da Biblioteca Pública Menezes Pimentel, Museu do Ceará, sobrado
Dr. José Lourenço, Museu Sacro São José do Ribamar e Theatro
José de Alencar.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário. (Cid Ferreira Gomes Governador do Estado do Ceará;
Desirée Custódio Mota Gondim Secretária do Planejamento
e Gestão, Respondendo)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade