São Paulo
DECRETO
54.910, DE 14-10-2009
(DO-SP DE 15-10-2009)
PONTO
FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Governador declara facultativo o ponto nas repartições públicas
estaduais no dia 26-10-2009
Em
virtude das comemorações do dia do funcionário público,
fica declarado facultativo o expediente no dia 26-10-2009. Nos setores em que
as atividades não podem ser suspensas o expediente será normal.
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações
do Dia do Funcionário Público; e
Considerando que a transferência das comemorações do Dia
do Funcionário Público para o dia 26 de outubro se revela conveniente
para o servidor público e para a Administração Estadual, Decreta:
Art. 1º O expediente do dia 28 de outubro de 2009
(quarta-feira) nas repartições públicas estaduais pertencentes
à Administração Direta e Autarquias será normal, ficando,
em substituição, declarado facultativo o expediente no dia 26 de outubro
de 2009 (segunda-feira).
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica
às repartições públicas que prestam serviços essenciais
e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (José Serra)
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