Pernambuco
DECRETO
24.801, DE 14-10-2009
(DO-Recife DE 15-10-2009)
FISCALIZAÇÃO
Notificação Fiscal Município do Recife
Prefeitura aprova modelos de Notificação Fiscal
Este
Ato autoriza modelo para notificação fiscal e o correspondente demonstrativo
de débito tributário utilizado pela fiscalização.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e, considerando a necessidade
de aprovação de modelos de formulários fiscais, conforme previsão
no artigo 187 da Lei 15.563/91, DECRETA:
Art. 1º A notificação fiscal e o correspondente
demonstrativo de débito tributário, procedimentos administrativos
de competência do Auditor do Tesouro Municipal, serão lavrados em
formulários próprios, definidos nos modelos anexos a esse Decreto.
Art. 2º Os modelos de notificação fiscal
estão previstos nos Anexos I e II.
Art 3º O modelo de demonstrativo de atualização
do débito tributário está previsto no Anexo III.
Art. 4º Esse Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (João da Costa Bezerra Filho Prefeito
do Recife; Ricardo Pedrosa Soriano de Oliveira Secretário de Assuntos
Jurídicos; Marcelo Andrade Bezerra Barros Secretário de Finanças)
NOTA COAD: Deixamos de divulgar os referidos Anexos, pois os mesmos não foram publicados no D.Oficial.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade