Rio de Janeiro
DECRETO
10.603, DE 19-10-2009
(“A Tribuna de Niterói” DE 20-10-2009)
CALENDÁRIO ANUAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS DE NITERÓI
Recolhimento em 2010
Divulgado Calendário Anual de Recolhimento dos Tributos de Niterói para 2010
=> Além de divulgar o Calendário para o ano de 2010, este Ato também estabelece o seguinte:
a) esclarece quanto ao lançamento de ofício dos tributos municipais;
b) divulga o percentual para atualização dos valores de referência previstos na legislação;
c) disciplina a emissão e o envio dos carnês de ISS e de tributos imobiliários; e
d) concede desconto de até 10% para IPTU e ISS de autônomos pagos em cota única.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais
e considerando o disposto nos artigos 13, § 2º e § 5º, 19
(caput e parágrafo único), 21 (caput e parágrafo
único), 185, 190 e 212 da Lei nº 2.597/2008 e o artigo 1º da
Lei nº 1.813/2000, DECRETA:
Art. 1º – Ficam notificados do lançamento dos
tributos da competência do Município para o exercido de 2010 os seus
respectivos contribuintes.
Art. 2º – O pagamento dos tributos mencionados no
artigo anterior será efetuado através de guias de recolhimento emitidas
de modo avulso ou agrupadas em carnês.
Parágrafo único – Em função da emissão de cada
guia efetivamente utilizado no recolhimento de créditos tributários,
será cobrada uma taxa de expediente no Valor de Referência AA constante
no Anexo I da Lei nº 2.597/2008, em conformidade com o disposto no artigo
160, inciso III, da lei mencionada.
Art. 3º – A Secretaria Municipal de Fazenda enviará
os carnês a que se referem os artigos 4º, 5º e 6º deste
Decreto aos endereços para correspondência declarados pelos contribuintes
dos respectivos tributos.
§ 1º – Se o contribuinte não declarar endereço para
correspondência, o carnê será enviado:
I – para o local do imóvel edificado a que se referem os créditos
tributários descritos nas guias de recolhimento, no caso do carnê
previsto no artigo 4º;
II – para o local do estabelecimento prestador de serviços a que se
referem os créditos tributários descritos nas guias de recolhimento
ou, na falta de estabelecimento prestador para o domicilio fiscal indicado no
cartão do alvará do contribuinte, no caso dos carnês previstos
nos artigos 5º e 6º.
§ 2º – No caso de não recebimento do carnê, o contribuinte
deverá retirá-lo na repartição competente, na sede da Secretaria
Municipal de Fazenda, situada na Rua da Conceição nº 100, Centro.
§ 3º – Quando não for informado endereço de correspondência,
não será enviado ao contribuinte o carnê, referido no artigo
4º deste Decreto, que corresponder à tributação relativa
a imóvel não edificado, devendo o contribuinte comparecer ao local
mencionado no § 2º para retirar de forma avulsa as respectivas guias
de recolhimento dos tributos.
Art. 4º – O Carnê de Tributos Imobiliários,
que agrupará guias destinadas ao recolhimento do imposto Sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU) e de Taxa de Coleta Imobiliária de
Lixo (TCIL), apresentará as seguintes opções de pagamento dos
créditos tributários ali discriminados:
I – Pagamento do montante total em uma única guia com vencimento em
8-1-2010, descontando-se 10% do valor referente ao IPTU;
II – Pagamento do montante total em uma única guia com vencimento
em 5-2-2010, descontando-se 7% do valor referente ao IPTU;
III – Pagamento do montante total dividido em doze cotas iguais, com vencimentos
mensais determinados na Tabela 1 do Anexo II deste Decreto.
Art. 5º – O Carnê do Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza (ISS) agrupara doze guias destinadas ao recolhimento deste
tributo, com vencimentos mensais determinados na Tabela 2 do Anexo II deste
Decreto.
Art. 6º – O Carnê do ISS dos Profissionais Autônomos
Localizados, que agrupará guias destinadas ao recolhimento do Imposto,
apresentará as seguintes opções de pagamento dos créditos
tributários ali discriminados:
I – Pagamento do montante total em uma única guia com vencimento em
12-1-2010, descontando-se 10% do valor referente ao ISS;
II – Pagamento do montante total em uma única guia com vencimento
em 12-2-2010, descontando-se 7% do valor referente ao ISS;
III – Pagamento do montante total dividido em quatro cotas iguais, com
vencimentos trimestrais determinados na Tabela 3 do Anexo II deste Decreto.
Art. 7º – Os Valores de Referência constantes,
da tabela do Anexo I da Lei nº 2.597/2008 e os valores venais apurados
na forma do artigo 13 da Lei nº 2.597/2008 serão atualizados monetariamente
em 1º de Janeiro de 2010, de acordo com o disposto no artigo 1º da
Lei nº 1.813/2000, pela variação do Índice de Preços
ao Consumidor Ampliado (IPCA) no período entre outubro de 2008 e setembro
de 2009, correspondente a 4,34% (quatro vírgula trinta e quatro por cento).
Parágrafo Único – O valor a que se refere o artigo 2º da
Lei nº 2.175, de 1º de dezembro de 2004 será atualizado na forma
descrita neste artigo e equivalerá a R$ 3.908,15.
Art. 8º – Tendo em vista a atualização
prevista no artigo 212 da Lei nº 2.597/2008 e, em consequência do
disposto no artigo anterior, fica publicada no Anexo I deste Decreto, a tabela
de valores correspondentes à atualização, em 1º de Janeiro
de 2010, dos valores constantes dos Anexos I e II da Lei nº 2.597/2008.
Art. 9º – Fica instituído, no Anexo II deste
decreto, o Calendário de Recolhimento de Tributos Municipais (CARTRIM)
para o exercício de 2010, com as datas de vencimento dos pagamentos dos
créditos tributários lançados no período mencionado.
Art. 10 – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
(Jorge Roberto Silveira – Prefeito)
Anexo I ao Decreto nº 10.603/2009
Atualização dos valores de referência utilizados no Código
Tributário Municipal:
Multas |
Valor |
M0 |
46,39 |
M1 |
92,76 |
M2 |
185,52 |
M3 |
278,27 |
M4 |
371,04 |
M5 |
463,79 |
M10 |
927,57 |
M20 |
1.855,17 |
Taxas |
Valor |
AA |
2,32 |
A0 |
4,63 |
A1 |
9,27 |
A2 |
18,55 |
A3 |
27,83 |
A4 |
37,09 |
A5 |
46,37 |
A6 |
55,64 |
A10 |
92,76 |
A15 |
139,12 |
A20 |
185,52 |
A30 |
278,27 |
A40 |
371,04 |
A50 |
463,81 |
A60 |
556,55 |
A100 |
927,57 |
A150 |
1.391,37 |
AE |
126,96 |
B5 |
46,03 |
B10 |
92,09 |
B15 |
138,12 |
B20 |
184,17 |
B30 |
276,28 |
B40 |
368,35 |
C |
507,85 |
L0 |
27,61 |
L1 |
138,14 |
L2 |
184,18 |
IS – R$ 124.426,70
Faixas de valores venais |
|
E1 |
Até R$ 42.362,52 |
E2 |
Maior do que R$ 42.362,52 até R$ 105.906,31 |
E3 |
Maior do que R$ 105.906,31 |
T1 |
Até R$ 4.604,51 |
T2 |
Maior do que R$ 4.604,51 até R$ 23.022,56 |
T3 |
Maior do que R$ 23.022,56 |
ISS sobre os serviços prestados pelas pessoas físicas, conforme artigo 93, § 1o |
|
P1 |
R$ 23,17 |
P2 |
R$ 15,46 |
Tabelas Para Determinação do Valor do Metro Quadrado de Construção
Característica da construção |
Valor em REAIS do m2 de construção (em função da categoria) |
|||
Categoria A |
Categoria B |
Categoria C |
Categoria D |
|
Casa/Apartamento |
1.711,54 |
1.271,38 |
848,18 |
550,03 |
Sala |
1.433,89 |
913,44 |
611,48 |
436,24 |
Loja/Construção Especial |
1.741,14 |
1.274,58 |
907,32 |
663,74 |
Galpão |
1.433,89 |
892,20 |
631,22 |
463,24 |
Característica de Construção |
Valor em REAIS do m2 de construção (independente da categoria) |
|||
Edifício Garagem com Elevador |
742,10 |
|||
Edifício Garagem sem Elevador |
531,17 |
|||
Estacionamento |
322,44 |
Anexo II ao Decreto nº 10.603/2009
CARTRIM – Exercício de 2009
Tabela 1
Tributos Imobiliários (IPTU e TCLI)
Mês de Referência |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Todas as Inscrições |
08 |
05 |
05 |
08 |
07 |
08 |
07 |
06 |
08 |
07 |
08 |
07 |
Tabela 2
Imposto Sobre Serviços de Empresas (Próprio ou de Terceiros)
Mês de Referência |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Todas as Inscrições |
10 |
10 MAR |
12 |
10 |
10 |
12 |
10 |
10 |
13 |
10 |
10 |
11 |
Tabela 3
Imposto Sobre Serviços de Autônomos Localizados
Cotas |
1ª Cota |
2ª Cota |
3ª Cota |
4ª Cota |
Todas as Inscrições |
12 |
12 |
12 |
13 |
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