Rio de Janeiro
DECRETO
10.603, DE 19-10-2009
(A Tribuna de Niterói DE 20-10-2009)
CALENDÁRIO ANUAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS DE NITERÓI
Recolhimento em 2010
Divulgado Calendário Anual de Recolhimento dos Tributos de Niterói para 2010
=> Além de divulgar o Calendário para o ano de 2010, este Ato também estabelece o seguinte:
a) esclarece quanto ao lançamento de ofício dos tributos municipais;
b) divulga o percentual para atualização dos valores de referência previstos na legislação;
c) disciplina a emissão e o envio dos carnês de ISS e de tributos imobiliários; e
d) concede desconto de até 10% para IPTU e ISS de autônomos pagos em cota única.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais
e considerando o disposto nos artigos 13, § 2º e § 5º, 19
(caput e parágrafo único), 21 (caput e parágrafo
único), 185, 190 e 212 da Lei nº 2.597/2008 e o artigo 1º da
Lei nº 1.813/2000, DECRETA:
Art. 1º Ficam notificados do lançamento dos
tributos da competência do Município para o exercido de 2010 os seus
respectivos contribuintes.
Art. 2º O pagamento dos tributos mencionados no
artigo anterior será efetuado através de guias de recolhimento emitidas
de modo avulso ou agrupadas em carnês.
Parágrafo único Em função da emissão de cada
guia efetivamente utilizado no recolhimento de créditos tributários,
será cobrada uma taxa de expediente no Valor de Referência AA constante
no Anexo I da Lei nº 2.597/2008, em conformidade com o disposto no artigo
160, inciso III, da lei mencionada.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Fazenda enviará
os carnês a que se referem os artigos 4º, 5º e 6º deste
Decreto aos endereços para correspondência declarados pelos contribuintes
dos respectivos tributos.
§ 1º Se o contribuinte não declarar endereço para
correspondência, o carnê será enviado:
I para o local do imóvel edificado a que se referem os créditos
tributários descritos nas guias de recolhimento, no caso do carnê
previsto no artigo 4º;
II para o local do estabelecimento prestador de serviços a que se
referem os créditos tributários descritos nas guias de recolhimento
ou, na falta de estabelecimento prestador para o domicilio fiscal indicado no
cartão do alvará do contribuinte, no caso dos carnês previstos
nos artigos 5º e 6º.
§ 2º No caso de não recebimento do carnê, o contribuinte
deverá retirá-lo na repartição competente, na sede da Secretaria
Municipal de Fazenda, situada na Rua da Conceição nº 100, Centro.
§ 3º Quando não for informado endereço de correspondência,
não será enviado ao contribuinte o carnê, referido no artigo
4º deste Decreto, que corresponder à tributação relativa
a imóvel não edificado, devendo o contribuinte comparecer ao local
mencionado no § 2º para retirar de forma avulsa as respectivas guias
de recolhimento dos tributos.
Art. 4º O Carnê de Tributos Imobiliários,
que agrupará guias destinadas ao recolhimento do imposto Sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU) e de Taxa de Coleta Imobiliária de
Lixo (TCIL), apresentará as seguintes opções de pagamento dos
créditos tributários ali discriminados:
I Pagamento do montante total em uma única guia com vencimento em
8-1-2010, descontando-se 10% do valor referente ao IPTU;
II Pagamento do montante total em uma única guia com vencimento
em 5-2-2010, descontando-se 7% do valor referente ao IPTU;
III Pagamento do montante total dividido em doze cotas iguais, com vencimentos
mensais determinados na Tabela 1 do Anexo II deste Decreto.
Art. 5º O Carnê do Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza (ISS) agrupara doze guias destinadas ao recolhimento deste
tributo, com vencimentos mensais determinados na Tabela 2 do Anexo II deste
Decreto.
Art. 6º O Carnê do ISS dos Profissionais Autônomos
Localizados, que agrupará guias destinadas ao recolhimento do Imposto,
apresentará as seguintes opções de pagamento dos créditos
tributários ali discriminados:
I Pagamento do montante total em uma única guia com vencimento em
12-1-2010, descontando-se 10% do valor referente ao ISS;
II Pagamento do montante total em uma única guia com vencimento
em 12-2-2010, descontando-se 7% do valor referente ao ISS;
III Pagamento do montante total dividido em quatro cotas iguais, com
vencimentos trimestrais determinados na Tabela 3 do Anexo II deste Decreto.
Art. 7º Os Valores de Referência constantes,
da tabela do Anexo I da Lei nº 2.597/2008 e os valores venais apurados
na forma do artigo 13 da Lei nº 2.597/2008 serão atualizados monetariamente
em 1º de Janeiro de 2010, de acordo com o disposto no artigo 1º da
Lei nº 1.813/2000, pela variação do Índice de Preços
ao Consumidor Ampliado (IPCA) no período entre outubro de 2008 e setembro
de 2009, correspondente a 4,34% (quatro vírgula trinta e quatro por cento).
Parágrafo Único O valor a que se refere o artigo 2º da
Lei nº 2.175, de 1º de dezembro de 2004 será atualizado na forma
descrita neste artigo e equivalerá a R$ 3.908,15.
Art. 8º Tendo em vista a atualização
prevista no artigo 212 da Lei nº 2.597/2008 e, em consequência do
disposto no artigo anterior, fica publicada no Anexo I deste Decreto, a tabela
de valores correspondentes à atualização, em 1º de Janeiro
de 2010, dos valores constantes dos Anexos I e II da Lei nº 2.597/2008.
Art. 9º Fica instituído, no Anexo II deste
decreto, o Calendário de Recolhimento de Tributos Municipais (CARTRIM)
para o exercício de 2010, com as datas de vencimento dos pagamentos dos
créditos tributários lançados no período mencionado.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
(Jorge Roberto Silveira Prefeito)
Anexo I ao Decreto nº 10.603/2009
Atualização dos valores de referência utilizados no Código
Tributário Municipal:
Multas |
Valor |
M0 |
46,39 |
M1 |
92,76 |
M2 |
185,52 |
M3 |
278,27 |
M4 |
371,04 |
M5 |
463,79 |
M10 |
927,57 |
M20 |
1.855,17 |
Taxas |
Valor |
AA |
2,32 |
A0 |
4,63 |
A1 |
9,27 |
A2 |
18,55 |
A3 |
27,83 |
A4 |
37,09 |
A5 |
46,37 |
A6 |
55,64 |
A10 |
92,76 |
A15 |
139,12 |
A20 |
185,52 |
A30 |
278,27 |
A40 |
371,04 |
A50 |
463,81 |
A60 |
556,55 |
A100 |
927,57 |
A150 |
1.391,37 |
AE |
126,96 |
B5 |
46,03 |
B10 |
92,09 |
B15 |
138,12 |
B20 |
184,17 |
B30 |
276,28 |
B40 |
368,35 |
C |
507,85 |
L0 |
27,61 |
L1 |
138,14 |
L2 |
184,18 |
IS R$ 124.426,70
Faixas de valores venais |
|
E1 |
Até R$ 42.362,52 |
E2 |
Maior do que R$ 42.362,52 até R$ 105.906,31 |
E3 |
Maior do que R$ 105.906,31 |
T1 |
Até R$ 4.604,51 |
T2 |
Maior do que R$ 4.604,51 até R$ 23.022,56 |
T3 |
Maior do que R$ 23.022,56 |
ISS sobre os serviços prestados pelas pessoas físicas, conforme artigo 93, § 1o |
|
P1 |
R$ 23,17 |
P2 |
R$ 15,46 |
Tabelas Para Determinação do Valor do Metro Quadrado de Construção
Característica da construção |
Valor em REAIS do m2 de construção (em função da categoria) |
|||
Categoria A |
Categoria B |
Categoria C |
Categoria D |
|
Casa/Apartamento |
1.711,54 |
1.271,38 |
848,18 |
550,03 |
Sala |
1.433,89 |
913,44 |
611,48 |
436,24 |
Loja/Construção Especial |
1.741,14 |
1.274,58 |
907,32 |
663,74 |
Galpão |
1.433,89 |
892,20 |
631,22 |
463,24 |
Característica de Construção |
Valor em REAIS do m2 de construção (independente da categoria) |
|||
Edifício Garagem com Elevador |
742,10 |
|||
Edifício Garagem sem Elevador |
531,17 |
|||
Estacionamento |
322,44 |
Anexo II ao Decreto nº 10.603/2009
CARTRIM Exercício de 2009
Tabela 1
Tributos Imobiliários (IPTU e TCLI)
Mês de Referência |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Todas as Inscrições |
08 |
05 |
05 |
08 |
07 |
08 |
07 |
06 |
08 |
07 |
08 |
07 |
Tabela 2
Imposto Sobre Serviços de Empresas (Próprio ou de Terceiros)
Mês de Referência |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Todas as Inscrições |
10 |
10 MAR |
12 |
10 |
10 |
12 |
10 |
10 |
13 |
10 |
10 |
11 |
Tabela 3
Imposto Sobre Serviços de Autônomos Localizados
Cotas |
1ª Cota |
2ª Cota |
3ª Cota |
4ª Cota |
Todas as Inscrições |
12 |
12 |
12 |
13 |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade