Minas Gerais
DECRETO
45.199, DE 20-10-2009
(DO-MG DE 21-10-2009)
PRODUTOR RURAL
Cadastramento
Fixado prazo final para inscrição no cadastro de produtor rural
pessoa física
O
Produtor rural pessoa física não inscrito no Registro Público
de Empresas Mercantis e inscrito no Cadastro de Produtor Rural até 27-2-2009
tem o dia 30-10-2009
como prazo para inscrever-se no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física.
O Decreto 45.030, de 29-1-2009, que sofreu estas alterações, foi divulgado
no Fascículo 07/2009.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 45.030, de 29 de janeiro
de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 3º ...................................................................................................................
II em se tratando de pessoa física não inscrita no Registro
Público de Empresas Mercantis e inscrita no Cadastro de Produtor Rural
até 27 de fevereiro de 2009, no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física,
a partir do dia 2 de março e até o último dia útil do mês
de outubro de 2009.
................................................................................................................................. (nr)
Art. 2º Ficam revogadas as alíneas a,
b e c do inciso II do artigo 3º do Decreto nº
45.030, de 2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de janeiro de 2009.
(Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena; Simão
Cirineu Dias)
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