Espírito Santo
DECRETO
2.380-R, DE 20-10-2009
(DO-ES DE 21-10-2009)
INVEST-ES PROGRAMA DE INCENTIVO AO
INVESTIMENTO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Alteração das Normas
INVEST-ES: Estado altera regras para fruição dos benefícios
Os
benefícios concedidos pelo programa poderão ser utilizados por contribuinte
que esteja usufruindo de outros benefícios fiscais, desde que o mesmo manifeste
a opção pela substituição. O prazo para fruição
será adotado com base na média das concessões dos benefícios,
excluindo o período já utilizado. Fica alterado o Decreto 1.951-R,
de 25-10-2002 (Fascículo 44/2007).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º O artigo 11 do Decreto nº 1.951-R,
de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 11 Os benefícios previstos neste Decreto poderão
ser concedidos a contribuinte que se encontrar usufruindo de outros benefícios
fiscais concedidos por prazo certo, desde que manifestada a opção
pela substituição daqueles por estes, adotando-se na hipótese
de ampliação simultânea, como prazo a média das concessões,
excluído o período já utilizado.
................................................................................................................................. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado;
Bruno Pessanha Negris Secretário de Estado da Fazenda; Guilherme
Gomes Dias Secretário de Estado de Desenvolvimento)
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