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Espírito Santo

INVEST-ES: Estado altera regras para fruição dos benefícios

Decreto -R 2380/2009

24/10/2009 16:23:03

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DECRETO 2.380-R, DE 20-10-2009
(DO-ES DE 21-10-2009)

INVEST-ES – PROGRAMA DE INCENTIVO AO
INVESTIMENTO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Alteração das Normas

INVEST-ES: Estado altera regras para fruição dos benefícios
Os benefícios concedidos pelo programa poderão ser utilizados por contribuinte que esteja usufruindo de outros benefícios fiscais, desde que o mesmo manifeste a opção pela substituição. O prazo para fruição será adotado com base na média das concessões dos benefícios, excluindo o período já utilizado. Fica alterado o Decreto 1.951-R, de 25-10-2002 (Fascículo 44/2007).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – O artigo 11 do Decreto nº 1.951-R, de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 11 – Os benefícios previstos neste Decreto poderão ser concedidos a contribuinte que se encontrar usufruindo de outros benefícios fiscais concedidos por prazo certo, desde que manifestada a opção pela substituição daqueles por estes, adotando-se na hipótese de ampliação simultânea, como prazo a média das concessões, excluído o período já utilizado.
.................................................................................................................................    ”(NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; Bruno Pessanha Negris – Secretário de Estado da Fazenda; Guilherme Gomes Dias – Secretário de Estado de Desenvolvimento)

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