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Espírito Santo

Município de Vitória promove alteração no Regulamento do ISSQN

Decreto 14434/2009

24/10/2009 16:23:04

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DECRETO 14.434, DE 13-10-2009
(“A TRIBUNA” DE 14-10-2009)

NORMA GERAL
Alteração

Município de Vitória promove alteração no Regulamento do ISSQN
Os órgãos da administração pública direta da União, Estados e Municípios, bem como as instituições públicas voltadas para as atividades de ensino e pesquisa, estão dispensadas de emitir os documentos fiscais previstos na legislação. Fica alterado o Decreto 13.314, de 2-5-2007 (Fascículo 24/2007).

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de sua atribuições legais e de conformidade com o disposto no § 2º do artigo 55 da Lei nº 6.075, de 29 de dezembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 73 do Decreto nº 13.314, de 2 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 73 – Ressalvadas as exceções previstas neste Decreto, são os prestadores de serviços obrigados a emitir documentos fiscais, quando da prestação de serviços.
§ 1º – Os documentos fiscais compreendem as seguintes espécies:
I – Nota Fiscal de Serviço;
II – Nota Fiscal de Serviço Simplificada;
III – Nota Fiscal de Serviço Avulsa;
IV – Cupom Fiscal;
V – Ingresso para Jogos e Diversões;
VI – Carnê de Cobrança da Mensalidade;
VII – Boleto de Cobrança Bancária;
VIII – Bilhete de Controle de Estacionamento;
IX – Nota Fiscal-Fatura de Serviço;
X – Nota Fiscal-Fatura de Mercadoria e Serviço;
XI – Nota Fiscal de Mercadoria e Serviço;
XII – Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações;
XIII – Nota Fiscal de Serviço de Energia Elétrica;
XIV – Nota Fiscal de Serviço de Água e Esgoto;
XV – Nota Fiscal de Serviço Automatizada (NFS-a);
XVI – Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).
§ 2º – Com base no disposto no § 2º do artigo 55 da Lei nº 6.075, de 29 de dezembro de 2003, ficam os órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como as instituições públicas voltadas para as atividades de ensino e pesquisa, estabelecidos no Município de Vitória, dispensados do uso dos documentos fiscais relacionados no § 1º deste artigo, quando da prestação de serviços de sua competência." (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Carlos Coser – Prefeito Municipal; Maurício Cezar Duque – Secretário Municipal de Fazenda)

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