Espírito Santo
DECRETO
14.434, DE 13-10-2009
(A TRIBUNA DE 14-10-2009)
NORMA GERAL
Alteração
Município de Vitória promove alteração no Regulamento
do ISSQN
Os
órgãos da administração pública direta da União,
Estados e Municípios, bem como as instituições públicas
voltadas para as atividades de ensino e pesquisa, estão dispensadas de
emitir os documentos fiscais previstos na legislação. Fica alterado
o Decreto 13.314, de 2-5-2007 (Fascículo 24/2007).
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de sua atribuições legais e de conformidade com o disposto
no § 2º do artigo 55 da Lei nº 6.075, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 73 do Decreto nº 13.314,
de 2 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 73 Ressalvadas as exceções previstas neste Decreto,
são os prestadores de serviços obrigados a emitir documentos fiscais,
quando da prestação de serviços.
§ 1º Os documentos fiscais compreendem as seguintes espécies:
I Nota Fiscal de Serviço;
II Nota Fiscal de Serviço Simplificada;
III Nota Fiscal de Serviço Avulsa;
IV Cupom Fiscal;
V Ingresso para Jogos e Diversões;
VI Carnê de Cobrança da Mensalidade;
VII Boleto de Cobrança Bancária;
VIII Bilhete de Controle de Estacionamento;
IX Nota Fiscal-Fatura de Serviço;
X Nota Fiscal-Fatura de Mercadoria e Serviço;
XI Nota Fiscal de Mercadoria e Serviço;
XII Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações;
XIII Nota Fiscal de Serviço de Energia Elétrica;
XIV Nota Fiscal de Serviço de Água e Esgoto;
XV Nota Fiscal de Serviço Automatizada (NFS-a);
XVI Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).
§ 2º Com base no disposto no § 2º do artigo 55 da
Lei nº 6.075, de 29 de dezembro de 2003, ficam os órgãos da administração
pública direta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como
as instituições públicas voltadas para as atividades de ensino
e pesquisa, estabelecidos no Município de Vitória, dispensados do
uso dos documentos fiscais relacionados no § 1º deste artigo, quando
da prestação de serviços de sua competência." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (João Carlos Coser Prefeito Municipal;
Maurício Cezar Duque Secretário Municipal de Fazenda)
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