Rio de Janeiro
DECRETO
42.084, DE 20-10-2009
(DO-RJ DE 21-10-2009)
REGULAMENTO
Alteração
ECF: documento fiscal deverá ter mensagem sobre o Programa
Cupom Mania
Esta
alteração do Decreto 27.427/2000 (RICMS-RJ), que produz efeitos a
partir de 5-11-2009, determina a inclusão da expressão VÁLIDO
PARA O CUPOM MANIA no cupom fiscal emitido por ECF com memória de
fita-detalhe ou pertencente a estabelecimento obrigado à transmissão
do registro tipo 60 i.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 42.044,
de 24 de setembro de 2009, e o que consta do Processo nº E-04/11.619/2009,
DECRETA:
Art. 1º O inciso XI do artigo 50 do Livro VIII
do Regulamento do ICMS (RICMS/2000) aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000,
de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 50 ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
Esclarecimento COAD: O artigo 50 do Livro VIII do RICMS-RJ relaciona as informações que devem constar do Cupom Fiscal emitido por ECF.
XI
informações suplementares, se for o caso, impressas no máximo
em 8 (oito) linhas, onde deverá constar:
1. o valor total do ICMS devido na operação ou prestação,
isto é, o somatório dos valores do imposto incidente em cada item
do Cupom Fiscal;
2. a expressão: VÁLIDO PARA O CUPOM MANIA.
Art. 2º Fica acrescentado parágrafo único
ao artigo 50 do Livro VIII do RICMS/2000 com a seguinte redação:
Art. 50 ...................................................................................................................
..................................................................................................................................
Parágrafo único A obrigatoriedade prevista no item 2 do inciso
XI do caput deste artigo somente se aplica aos Cupons Fiscais emitidos
por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com Memória de Fita-detalhe
(MFD) ou pertencente a estabelecimento obrigado à transmissão do registro
tipo 60 I: item do documento fiscal emitido pelo ECF, de acordo
com legislação específica.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação, tendo seus efeitos plenos no prazo de 15 (quinze)
dias, contado da data de sua publicação. (Sérgio Cabral)
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