Distrito Federal
DECRETO
30.934, DE 22-10-2009
(DO-DF DE 23-10-2009)
REGULAMENTO
Alteração
RICMS-DF sofre alteração para realização de pequenos
ajustes
Os
dispositivos do Decreto 18.955/97, revogado pelo Ato ora transcrito, tratavam
do regime de antecipação tributária, e a revogação
ocorreu em virtude da adoção da substituição tributária
nas operações internas com carnes, carcaças, meia-carcaça,
cortes, pedaços, peças, partes, miudezas, enchidos e produtos semelhantes
de bovino, bufalino, caprinos, ovinos e suínos, frescos, congelados, resfriados,
salgados, salmouradas, secas, defumadas e temperadas, exceto produtos enlatados,
com efeitos desde 1-11-2009, nos termos do Decreto 30.873, de 6-10-2009 (Fascículo
42/2009).
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em
vista o disposto no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º – Fica revogada a Seção I, do Anexo
VIII ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor em 1º
de novembro de 2009. (José Roberto Arruda)
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