Distrito Federal
DECRETO
30.934, DE 22-10-2009
(DO-DF DE 23-10-2009)
REGULAMENTO
Alteração
RICMS-DF sofre alteração para realização de pequenos
ajustes
Os
dispositivos do Decreto 18.955/97, revogado pelo Ato ora transcrito, tratavam
do regime de antecipação tributária, e a revogação
ocorreu em virtude da adoção da substituição tributária
nas operações internas com carnes, carcaças, meia-carcaça,
cortes, pedaços, peças, partes, miudezas, enchidos e produtos semelhantes
de bovino, bufalino, caprinos, ovinos e suínos, frescos, congelados, resfriados,
salgados, salmouradas, secas, defumadas e temperadas, exceto produtos enlatados,
com efeitos desde 1-11-2009, nos termos do Decreto 30.873, de 6-10-2009 (Fascículo
42/2009).
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em
vista o disposto no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada a Seção I, do Anexo
VIII ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor em 1º
de novembro de 2009. (José Roberto Arruda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade