Distrito Federal
DECRETO
30.935, DE 22-10-2009
(DO-DF DE 23-10-2009)
DÉBITO
FISCAL
Cancelamento
Fazenda é autorizada a cancelar débitos de pequeno valor originários
de recolhimento a menor
Esta
alteração do Decreto 19.735, de 28-10-98 (Informativo 44/98), autoriza
o cancelamento dos débitos de até R$ 50,00 relativos a diferenças
apuradas até 31-10-2002.
A Portaria 410 SF/2009, divulgada neste Fascículo, disciplina o cancelamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo
em vista o disposto no artigo 76, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de
1996, DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º, do Decreto nº 19.735,
de 28 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Os créditos tributários de competência
do Distrito Federal originários, exclusivamente, de diferença apurada
por pagamento a menor e cujos valores consolidados sejam iguais ou inferiores
a R$ 50,00 (cinquenta reais), poderão ser cancelados, de ofício, por
ato da Secretaria de Estado de Fazenda. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (José Roberto Arruda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade