Distrito Federal
DECRETO
30.938, DE 22-10-2009
(DO-DF DE 23-10-2009)
REGULAMENTO
Alteração
RICMS-DF sofre alteração em relação à substituição
tributária
Modificação
no Decreto 18.955/97 dispõe sobre as regras de base de cálculo da
substituição tributária nas operações com medicamentos.
Foi revogado o artigo 5º do Decreto 28.819, de 4-3-2008 (Fascículo
10/2008).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe
confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e
tendo em vista o disposto no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro
de 1996, DECRETA:
Art. 1º O item 5 do Caderno III do Anexo IV do
Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno III
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às
Operações Subsequentes Operações Internas
(a que se refere o artigo 327 A deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
BASE LEGAL |
EFICÁCIA |
5 |
Medicamentos e outros produtos farmacêuticos, classificados nos Códigos
da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias Sistema Harmonizado (NBM/SH),
abaixo relacionados: |
Artigo 24, inciso II e § 2º, e Anexo da Lei nº 1.254, de 1996 |
A partir de 1-1-2005 |
5.1 |
Base de Cálculo: conforme a alínea b do inciso VII
do artigo 6º da Lei nº 1.254, de 1996, com aplicação
das seguintes Margens de Valor Agregado (MVA): |
||
5.2 |
Contribuintes substitutos: |
||
5.3 |
Prazo de recolhimento: |
||
5.4 |
Fica mantida a redução da base cálculo de que trata o item 10 do Caderno II do Anexo I deste Decreto. |
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário, em especial o artigo 5º, do Decreto nº 28.819, de
4 de março de 2008. (José Roberto Arruda)
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