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Paraná atualiza a relação de operações com limites para aproveitamento de créditos de ICMS

Decreto 5596/2009

31/10/2009 17:45:16

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DECRETO 5.596, DE 21-10-2009
(DO-PR DE 21-10-2009)

BENEFÍCIO FISCAL
Concedido sem Celebração de Convênio

Paraná atualiza a relação de operações com limites para aproveitamento de créditos de ICMS
Modificação do Anexo Único do Decreto 2.131, de 12-2-2008 (Fascículo 09/2008), dispõe sobre limite de créditos de ICMS decorrentes de entradas de mercadorias provenientes de outras Unidades da Federação, cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação, ou seja, sem a celebração de convênios entre as Unidades da Federação. O Anexo Único deste Decreto que relaciona as operações com vedações e limitações encontra-se disponível na área de Atos para Download do Portal COAD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo ao Decreto nº 2.131, de 12 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a redação determinada pelo Anexo a este Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2009. (Roberto Requião – Governador do Estado; Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazendo; Rafael Iatauro – Chefe da Casa Civil)

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