Santa Catarina
DECRETO
2.693, 20-10-2009
(DO-SC DE 20-10-2009)
Data da publicação informada pela SEF
REGIME ESPECIAL
Concessão
Estado prorroga prazos relativos ao enquadramento no Programa Pró-Emprego
Permite
a manutenção dos efeitos do regime especial concedido ao contribuinte
que protocolar pedido de enquadramento no Programa Pró-Emprego, até
30-10-2009.
Fica alterado o Decreto 2.361, de 28-5-2009 (Fascículo 23/2009).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência
privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e
III, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de
2007, DECRETA:
Art. 1º O caput e os incisos I e II do §
1º do artigo 3º do Decreto nº 2.361, de 28 de maio de 2009, passam
a vigorar com a seguinte redação:
Art.
3º Os regimes especiais concedidos com base no tratamento tributário
a que se refere o artigo 18 da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007,
em vigor na data da publicação deste Decreto, terão seus efeitos
mantidos até a data em que for cientificado o contribuinte da decisão
quanto ao seu pedido de enquadramento no Programa Pró-Emprego, regulado
pelo Decreto nº 105, de 14 de março de 2007 (Lei nº 14.264/2007,
artigo 13).
[...]
§ 1º ........................................................................................................................
I protocolar pedido de enquadramento no Programa Pró-Emprego, até
o dia 30 de outubro de 2009, na Secretaria de Desenvolvimento Regional de sua
jurisdição: e
II entregar cópia do protocolo do pedido a que se refere o inciso
I, na Gerência Regional da Fazenda Estadual a que jurisdicionado, até
o dia 13 de novembro de 2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação. (Jorginho dos Santos Mello; Valdir Vital Cobalchini;
Pedro Mendes)
Nota COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.
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