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Santa Catarina

Estado prorroga prazos relativos ao enquadramento no Programa Pró-Emprego

Decreto 2693/2009

31/10/2009 17:45:37

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DECRETO 2.693, 20-10-2009
(DO-SC DE 20-10-2009)
– Data da publicação informada pela S
EF –

REGIME ESPECIAL
Concessão

Estado prorroga prazos relativos ao enquadramento no Programa Pró-Emprego
Permite a manutenção dos efeitos do regime especial concedido ao contribuinte que protocolar pedido de enquadramento no Programa Pró-Emprego, até 30-10-2009.
Fica alterado o Decreto 2.361, de 28-5-2009 (Fascículo 23/2009).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, DECRETA:
Art. 1º – O caput e os incisos I e II do § 1º do artigo 3º do Decreto nº 2.361, de 28 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – Os regimes especiais concedidos com base no tratamento tributário a que se refere o artigo 18 da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, em vigor na data da publicação deste Decreto, terão seus efeitos mantidos até a data em que for cientificado o contribuinte da decisão quanto ao seu pedido de enquadramento no Programa Pró-Emprego, regulado pelo Decreto nº 105, de 14 de março de 2007 (Lei nº 14.264/2007, artigo 13).
[...]
§ 1º – ........................................................................................................................    
I – protocolar pedido de enquadramento no Programa Pró-Emprego, até o dia 30 de outubro de 2009, na Secretaria de Desenvolvimento Regional de sua jurisdição: e
II – entregar cópia do protocolo do pedido a que se refere o inciso I, na Gerência Regional da Fazenda Estadual a que jurisdicionado, até o dia 13 de novembro de 2009.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Jorginho dos Santos Mello; Valdir Vital Cobalchini; Pedro Mendes)

Nota COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.

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