São Paulo
DECRETO
50.943, DE 23-10-2009
(DO-MSP DE 24-10-2009)
ALVARÁ
Expedição Município de São Paulo
Município de São Paulo dá nova regulamentação à expedição de Licenças de Funcionamento
Foram
estabelecidos novos procedimentos para o licenciamento de heliportos e helipontos,
que dentre outras normas, dependerá do atendimento das seguintes exigências
específicas:
obtenção de aprovação, pela Secretaria Municipal
do Verde e do Meio Ambiente, de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV-RIV),
no caso dos helipontos, ou de Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA), no caso
dos heliportos;
análise do empreendimento e do impacto previsto, pela Comissão
de Análise Integrada de Projetos de Edificações e de Parcelamento
do Solo (CAIEPS), e deliberação pela Câmara Técnica de Legislação
Urbanística (CTLU).
Os responsáveis pelo funcionamento destas atividades referidas deverão
solicitar, a cada 5 ou quando expirados os efeitos do parecer favorável
da ANAC, a revalidação do Auto de Licença de Funcionamento, mediante
requerimento padronizado, instruído com os seguintes documentos:
cópia do auto de licença de funcionamento ou de sua última
revalidação;
cópias dos relatórios trimestrais, enviados à ANAC, contendo
todos os pousos e decolagens que foram efetuados no heliponto ou heliporto,
durante o período considerado;
documento comprobatório do pagamento da Taxa de Fiscalização
de Estabelecimento (TFE);
laudo, assinado por engenheiro especializado em estruturas, comprovando
sua manutenção e estabilidade.
Foram acrescentados os artigos 40-A e 41-A ao Decreto 49.969, de 28-8-2008
(Fascículo 36/2008).
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