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São Paulo

Município de São Paulo dá nova regulamentação à expedição de Licenças de Funcionamento

Decreto 50943/2009

31/10/2009 17:45:48

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DECRETO 50.943, DE 23-10-2009
(DO-MSP DE 24-10-2009)

ALVARÁ
Expedição – Município de São Paulo

Município de São Paulo dá nova regulamentação à expedição de Licenças de Funcionamento

Foram estabelecidos novos procedimentos para o licenciamento de heliportos e helipontos, que dentre outras normas, dependerá do atendimento das seguintes exigências específicas:
– obtenção de aprovação, pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV-RIV), no caso dos helipontos, ou de Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA), no caso dos heliportos;
– análise do empreendimento e do impacto previsto, pela Comissão de Análise Integrada de Projetos de Edificações e de Parcelamento do Solo (CAIEPS), e deliberação pela Câmara Técnica de Legislação Urbanística (CTLU).
Os responsáveis pelo funcionamento destas atividades referidas deverão solicitar, a cada 5 ou quando expirados os efeitos do parecer favorável da ANAC, a revalidação do Auto de Licença de Funcionamento, mediante requerimento padronizado, instruído com os seguintes documentos:
– cópia do auto de licença de funcionamento ou de sua última revalidação;
– cópias dos relatórios trimestrais, enviados à ANAC, contendo todos os pousos e decolagens que foram efetuados no heliponto ou heliporto, durante o período considerado;
– documento comprobatório do pagamento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE);
– laudo, assinado por engenheiro especializado em estruturas, comprovando sua manutenção e estabilidade.
Foram acrescentados os artigos 40-A e 41-A ao Decreto 49.969, de 28-8-2008 (Fascículo 36/2008).

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