Espírito Santo
DECRETO
2.384-R, DE 29-10-2009
(DO-ES DE 30-10-20009)
REGULAMENTO
Alteração
Estado concede benefícios para empresas enquadradas no INVEST-ES
Esta
alteração do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002 (RICMS-ES), permite a
manutenção integral do crédito nas operações com combustível
e gás natural destinados a contribuintes beneficiários do INVEST-ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º O artigo 105 do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES),
aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
Art. 105 .................................................................................................................
.................................................................................................................................
VIII óleo combustível destinado a usina termelétrica beneficiária
do INVEST-ES, com redução de base de cálculo;
IX gás natural destinado a contribuinte beneficiário do INVEST-ES,
com redução de base de cálculo, na forma da respectiva concessão.
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado;
Bruno Pessanha Negris Secretário de Estado da Fazenda)
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