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Espírito Santo

Estado concede benefícios para empresas enquadradas no INVEST-ES

Decreto -R 2384/2009

07/11/2009 14:51:37

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DECRETO 2.384-R, DE 29-10-2009
(DO-ES DE 30-10-20009)

REGULAMENTO
Alteração

Estado concede benefícios para empresas enquadradas no INVEST-ES
Esta alteração do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002 (RICMS-ES), permite a manutenção integral do crédito nas operações com combustível e gás natural destinados a contribuintes beneficiários do INVEST-ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – O artigo 105 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 105 – .................................................................................................................   
.................................................................................................................................    
VIII – óleo combustível destinado a usina termelétrica beneficiária do INVEST-ES, com redução de base de cálculo;
IX – gás natural destinado a contribuinte beneficiário do INVEST-ES, com redução de base de cálculo, na forma da respectiva concessão.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; Bruno Pessanha Negris – Secretário de Estado da Fazenda)

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