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Pernambuco

PE altera ato que dispõe sobre o regime de substituição tributári

Decreto 34093/2009

14/11/2009 18:50:44

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DECRETO 34.093, DE 6-11-2009
(DO-PE DE 7-11-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Farmacêuticos

PE altera ato que dispõe sobre o regime de substituição tributári
Modificação do Decreto 28.247, de 17-8-2005 (Informativo 34/2005), trata da incorporação das disposições previstas no Convênio ICMS 88, de 25-9-2009 (Fascículo 41/2009), que prevê o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos farmacêuticos a partir de 1-11-2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando o Convênio ICMS 88/2009, publicado no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2009, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo 1 do Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, e alterações, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos farmacêuticos, passa a vigorar com as modificações constantes do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 34.093/2009
ANEXO 1
(artigo 2º)
PRODUTOS FARMACÊUTICOS SUJEITOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Item

Descrição do Produto

NBM/SH

....... ........................................................................................................................... ........................

III

Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas as extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, bem como, a partir de 1-11-2009, para higiene ou limpeza. (NR)

3005
5601 (a partir de 1-11-2009)

....... ........................................................................................................................... ........................

    ”

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