Pernambuco
DECRETO
34.093, DE 6-11-2009
(DO-PE DE 7-11-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Farmacêuticos
PE altera ato que dispõe sobre o regime de substituição
tributári
Modificação
do Decreto 28.247, de 17-8-2005 (Informativo 34/2005), trata da incorporação
das disposições previstas no Convênio ICMS 88, de 25-9-2009 (Fascículo
41/2009), que prevê o regime de substituição tributária
do ICMS nas operações com produtos farmacêuticos a partir de
1-11-2009.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando
o Convênio ICMS 88/2009, publicado no Diário Oficial da União
de 29 de setembro de 2009, DECRETA:
Art. 1º O Anexo 1 do Decreto nº 28.247, de
17 de agosto de 2005, e alterações, que dispõe sobre o regime
de substituição tributária do ICMS nas operações com
produtos farmacêuticos, passa a vigorar com as modificações constantes
do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 34.093/2009
ANEXO 1
(artigo 2º)
PRODUTOS FARMACÊUTICOS SUJEITOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Item |
Descrição do Produto |
NBM/SH |
....... | ........................................................................................................................... | ........................ |
III |
Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas as extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, bem como, a partir de 1-11-2009, para higiene ou limpeza. (NR) |
3005 |
....... | ........................................................................................................................... | ........................ |
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