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Minas Gerais

Estado altera Regulamento do ICMS para dispor sobre a substituição tributária de autopeças

Decreto 45210/2009

14/11/2009 18:50:48

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DECRETO 45.210, DE 6-11-2009
(DO-MG DE 7-11-2009)

REGULAMENTO
Alteração

Estado altera Regulamento do ICMS para dispor sobre a substituição tributária de autopeças
Alteração do Decreto 43.080, de 13-12-2002, dispõe sobre a incorporação das disposições previstas no Protocolo ICMS 16, de 25-9-2009 (Fascículo 43/2009), que trata da adesão do Estado do Espírito Santo ao Protocolo ICMS 41/2008 que instituiu o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS nº 116/2009, DECRETA:
Art. 1º – A Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

14. (...)

     

Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária

Interno e nas seguintes unidades da Federação: Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo (Protocolo ICMS 41/2008).

     

(...)

(...)

(...)

(...)

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor em 1º de novembro de 2009. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena; Simão Cirineu Dias)

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