Minas Gerais
DECRETO
45.210, DE 6-11-2009
(DO-MG DE 7-11-2009)
REGULAMENTO
Alteração
Estado altera Regulamento do ICMS para dispor sobre a substituição
tributária de autopeças
Alteração
do Decreto 43.080, de 13-12-2002, dispõe sobre a incorporação
das disposições previstas no Protocolo ICMS 16, de 25-9-2009 (Fascículo
43/2009), que trata da adesão do Estado do Espírito Santo ao Protocolo
ICMS 41/2008 que instituiu o regime de substituição tributária
nas operações interestaduais com autopeças.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, tendo
em vista o disposto no Protocolo ICMS nº 116/2009, DECRETA:
Art.
1º A Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS),
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
14. (...) |
|||
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno e nas seguintes unidades da Federação: Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo (Protocolo ICMS 41/2008). |
|||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de novembro de 2009. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena; Simão Cirineu Dias)
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