Espírito Santo
DECRETO
2.386-R, DE 5-11-2009
(DO-ES DE 6-11-2009)
IPVA IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES
Recolhimento em 2010
Divulgados os prazos para recolhimento do IPVA de 2010
Os
proprietários de veículos terrestres que quitarem o imposto em cota
única, no prazo estipulado para a 1ª parcela, terão desconto
de 5%. Além de fixar os prazos relativos aos veículos terrestres,
este Decreto também estabelece os prazos para recolhimento do IPVA devido
sobre a propriedade de aeronaves e embarcações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, e considerando
o disposto na Lei nº 6.999, de 27 de dezembro de 2001; DECRETA:
Art. 1º O prazo para recolhimento do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo aos veículos
terrestres, para o exercício de 2010, é o constante do Anexo Único
deste Decreto.
Parágrafo único O pagamento integral do imposto em cota única,
no prazo indicado no Anexo Único para o vencimento da primeira cota ou
da cota única, terá redução de cinco por cento, calculada
sobre o valor devido.
Art. 2º O recolhimento do IPVA incidente sobre
a propriedade de aeronaves e embarcações será efetuado por meio
de DUA, nos seguintes prazos:
I de 1° a 15 de março de 2010:
a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula
na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 1 (um), 2 (dois), 3 (três),
4 (quatro) ou 5 (cinco); ou
b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula
da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras
PT-A a PT-L; ou
II de 1º a 15 de junho de 2010:
a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula
na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 6 (seis), 7 (sete), 8 (oito),
9 (nove) ou 0 (zero); ou
b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula
da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras
PT-M a PT-Z.
Parágrafo único O documento de arrecadação previsto
no caput deverá conter as características completas da aeronave ou
embarcação a que se refere e a respectiva inscrição, conforme
o caso, na Agência Nacional de Aviação Civil ou na Capitania
dos Portos.
Art. 3º Os valores da base de cálculo do IPVA,
para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2010, serão
divulgados mediante publicação de ato específico do Poder Executivo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro
de 2010. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado; Bruno Pessanha
Negris Secretário de Estado da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.386-R, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009
TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA
EXERCÍCIO DE 2010
VENCIMENTO |
MÊS DO VENCIMENTO |
|||
ABRIL |
MAIO |
JUNHO |
||
FINAL DO NÚMERO DA PLACA |
||||
1ª COTA 1 a 5 ou |
2ª COTA 1 a 5 |
1ª COTA 6 a 0 ou |
2ª COTA 6 a 0 |
|
01 |
|
SÁBADO |
SÁBADO |
|
02 |
FERIADO |
DOMINGO |
DOMINGO |
|
03 |
SÁBADO |
|
06-07-08-09 |
FERIADO |
04 |
DOMINGO |
|
10-16-17-18 |
06-07-08-09 |
05 |
01-02-03 |
01-02 |
19-20-26-27 |
SÁBADO |
06 |
04-05-11 |
03-04 |
28-29-30-36 |
DOMINGO |
07 |
12-13-14 |
05-11 |
37-38-39-40 |
10-16-17-18 |
08 |
15-21-22 |
SÁBADO |
SÁBADO |
19-20-26-27 |
09 |
23-24-25 |
DOMINGO |
DOMINGO |
28-29-30-36 |
10 |
SÁBADO |
12-13 |
46-47-48 |
37-38-39-40 |
11 |
DOMINGO |
14-15 |
49-50-56 |
46-47-48 |
12 |
|
21-22 |
57-58-59 |
SÁBADO |
13 |
31-32-33 |
23-24-25 |
60-66-67 |
DOMINGO |
14 |
34-35-41-42 |
31-32-33 |
68-69-70 |
49-50-56 |
15 |
43-44-45-51 |
SÁBADO |
SÁBADO |
57-58-59 |
16 |
52-53-54-55 |
DOMINGO |
DOMINGO |
60-66-67 |
17 |
SÁBADO |
24-35-41-42 |
76-77-78 |
68-69-70 |
18 |
DOMINGO |
43-44-45-51 |
79-80-86 |
76-77-78 |
19 |
61-62-63-64 |
52-53-54-55 |
87-88-89 |
SÁBADO |
20 |
65-71-72-73 |
61-62-63-64 |
90-96-97 |
DOMINGO |
21 |
FERIADO |
65-71-72-73 |
98-99-00 |
79-80-86 |
22 |
74-75-81-82 |
SÁBADO |
SÁBADO |
87-88-89 |
23 |
83-84-85-91 |
DOMINGO |
DOMINGO |
90-96-97 |
24 |
SÁBADO |
74-75-81-82 |
|
98-99-00 |
25 |
DOMINGO |
83-84-85-91 |
|
|
26 |
92-93-94-95 |
92-93-94-95 |
|
SÁBADO |
27 |
|
|
|
DOMINGO |
28 |
|
|
|
|
29 |
|
SÁBADO |
SÁBADO |
|
30 |
|
DOMINGO |
DOMINGO |
|
31 |
|
|
|
|
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