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Divulgados os prazos para recolhimento do IPVA de 2010

Decreto -R 2386/2009

14/11/2009 18:50:49

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DECRETO 2.386-R, DE 5-11-2009
(DO-ES DE 6-11-2009)

IPVA – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES
Recolhimento em 2010

Divulgados os prazos para recolhimento do IPVA de 2010
Os proprietários de veículos terrestres que quitarem o imposto em cota única, no prazo estipulado para a 1ª parcela, terão desconto de 5%. Além de fixar os prazos relativos aos veículos terrestres, este Decreto também estabelece os prazos para recolhimento do IPVA devido sobre a propriedade de aeronaves e embarcações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei nº 6.999, de 27 de dezembro de 2001; DECRETA:
 Art. 1º – O prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo aos veículos terrestres, para o exercício de 2010, é o constante do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único – O pagamento integral do imposto em cota única, no prazo indicado no Anexo Único para o vencimento da primeira cota ou da cota única, terá redução de cinco por cento, calculada sobre o valor devido.
Art. 2º – O recolhimento do IPVA incidente sobre a propriedade de aeronaves e embarcações será efetuado por meio de DUA, nos seguintes prazos:
I – de 1° a 15 de março de 2010:
a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 1 (um), 2 (dois), 3 (três), 4 (quatro) ou 5 (cinco); ou
b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras PT-A a PT-L; ou
II – de 1º a 15 de junho de 2010:
a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 6 (seis), 7 (sete), 8 (oito), 9 (nove) ou 0 (zero); ou
b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras PT-M a PT-Z.
Parágrafo único – O documento de arrecadação previsto no caput deverá conter as características completas da aeronave ou embarcação a que se refere e a respectiva inscrição, conforme o caso, na Agência Nacional de Aviação Civil ou na Capitania dos Portos.
Art. 3º – Os valores da base de cálculo do IPVA, para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2010, serão divulgados mediante publicação de ato específico do Poder Executivo.
Art.  4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2010. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; Bruno Pessanha Negris – Secretário de Estado da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.386-R, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009
TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA
EXERCÍCIO DE 2010

VENCIMENTO

MÊS  DO  VENCIMENTO

 ABRIL

 MAIO

 JUNHO

FINAL DO NÚMERO DA PLACA

 1ª COTA – 1 a 5 ou
COTA ÚNICA

 2ª COTA – 1 a 5

 1ª COTA – 6 a 0 ou
COTA ÚNICA

 2ª COTA – 6 a 0

01

SÁBADO

SÁBADO

02

FERIADO

DOMINGO

DOMINGO

03

SÁBADO

06-07-08-09

FERIADO

04

DOMINGO

10-16-17-18

06-07-08-09

05

01-02-03

01-02

19-20-26-27

SÁBADO

06

04-05-11

03-04

28-29-30-36

DOMINGO

07

12-13-14

05-11

37-38-39-40

10-16-17-18

08

15-21-22

SÁBADO

SÁBADO

19-20-26-27

09

23-24-25

DOMINGO

DOMINGO

28-29-30-36

10

SÁBADO

12-13

46-47-48

37-38-39-40

11

DOMINGO

14-15

49-50-56

46-47-48

12

21-22

57-58-59

SÁBADO

13

31-32-33

23-24-25

60-66-67

DOMINGO

14

34-35-41-42

31-32-33

68-69-70

49-50-56

15

43-44-45-51

SÁBADO

SÁBADO

57-58-59

16

52-53-54-55

DOMINGO

DOMINGO

60-66-67

17

SÁBADO

24-35-41-42

76-77-78

68-69-70

18

DOMINGO

43-44-45-51

79-80-86

76-77-78

19

61-62-63-64

52-53-54-55

87-88-89

SÁBADO

20

65-71-72-73

61-62-63-64

90-96-97

DOMINGO

21

FERIADO

65-71-72-73

98-99-00

79-80-86

22

74-75-81-82

SÁBADO

SÁBADO

87-88-89

23

83-84-85-91

DOMINGO

DOMINGO

90-96-97

24

SÁBADO

74-75-81-82

98-99-00

25

DOMINGO

83-84-85-91

26

92-93-94-95

92-93-94-95

SÁBADO

27

DOMINGO

28

29

SÁBADO

SÁBADO

30

DOMINGO

DOMINGO

31

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