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São Paulo

Estado suspende o expediente nas repartições sediadas na capital e nos municípios que instituíram feriado no dia 20 de novembro

Decreto 55012/2009

14/11/2009 18:50:53

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DECRETO 55.012, DE 10-11-2009
(DO-SP DE 11-11-2009)

REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente

Estado suspende o expediente nas repartições sediadas na capital e nos municípios que instituíram feriado no dia 20 de novembro
Nesta data será comemorado o Dia da Consciência Negra. Medida se aplica às repartições que não prestam serviços essenciais e de interesse público.

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da Lei Municipal da Capital nº 13.707, de 7 de janeiro de 2004, Dia da Consciência Negra, DECRETA:
Art. 1º – Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas no Município da Capital do Estado no dia 20 de novembro de 2009.
Art. 2º – Aplica-se o disposto no artigo anterior às repartições públicas estaduais sediadas em municípios do Estado que tenham editado lei instituindo como feriado municipal o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.
Art. 3º – As repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público e que tenham o funcionamento ininterrupto terão expediente normal no dia mencionado nos artigos anteriores.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Serra)

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