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São Paulo

Estado altera Programa de Incentivo à Expansão e Modernização do Transporte Ferroviário

Decreto 55003/2009

14/11/2009 18:50:54

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DECRETO 55.003, DE 9-11-2009
(DO-SP DE 10-11-2009)

BENEFÍCIO FISCAL
Programa de Incentivo à Expansão e Modernização do Transporte Ferroviário

Estado altera Programa de Incentivo à Expansão e Modernização do Transporte Ferroviário
As alterações visam ao aperfeiçoamento técnico para disciplinar os procedimentos a serem adotados na aquisição de bens destinados ao ativo fixo com o ICMS diferido. Fica alterado o Decreto 54.715, de 27-8-2009 (Fascículo 36/2009 e seção de Atos para download do Portal COAD).

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 112 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art. 1ºPassam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Decreto 54.715, de 27 de agosto de 2009:
I – o item 2 do § 1º do artigo 3º:
“2. máquinas e equipamentos a serem empregados na fabricação, manutenção ou reparação de trens, locomotivas ou vagões a serem utilizados no transporte público ferroviário de passageiros.” (NR);
II – o § 2º do artigo 3º:
“§ 2º – O lançamento do imposto diferido deverá ser efetuado em conta gráfica:
1. relativamente às mercadorias do item 1 do § 1º, no período de apuração em que ocorrer a entrada das mercadorias no estabelecimento;
2. relativamente às mercadorias do item 2 do § 1º, à razão de 1/48 (um quarenta e oito avos) ao mês.” (NR).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Serra; Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário da Fazenda; Francisco Vidal Luna – Secretário de Economia e Planejamento; Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho – Secretário de Desenvolvimento; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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