São Paulo
DECRETO
55.003, DE 9-11-2009
(DO-SP DE 10-11-2009)
BENEFÍCIO FISCAL
Programa de Incentivo à Expansão e Modernização do Transporte
Ferroviário
Estado altera Programa de Incentivo à Expansão e Modernização
do Transporte Ferroviário
As
alterações visam ao aperfeiçoamento técnico para disciplinar
os procedimentos a serem adotados na aquisição de bens destinados
ao ativo fixo com o ICMS diferido. Fica alterado o Decreto 54.715, de 27-8-2009
(Fascículo 36/2009 e seção de Atos para download do Portal COAD).
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 112 da Lei 6.374, de 1º de
março de 1989, DECRETA:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação
que se segue os dispositivos adiante indicados do Decreto 54.715, de 27 de agosto
de 2009:
I o item 2 do § 1º do artigo 3º:
2. máquinas e equipamentos a serem empregados na fabricação,
manutenção ou reparação de trens, locomotivas ou vagões
a serem utilizados no transporte público ferroviário de passageiros.
(NR);
II o § 2º do artigo 3º:
§ 2º O lançamento do imposto diferido deverá
ser efetuado em conta gráfica:
1. relativamente às mercadorias do item 1 do § 1º, no período
de apuração em que ocorrer a entrada das mercadorias no estabelecimento;
2. relativamente às mercadorias do item 2 do § 1º, à razão
de 1/48 (um quarenta e oito avos) ao mês. (NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (José Serra; Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda; Francisco Vidal Luna Secretário de Economia
e Planejamento; Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho Secretário
de Desenvolvimento; Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe
da Casa Civil)
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