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Santa Catarina

Estado considera facultativo o ponto nas repartições públicas nos dias 23, 28, 29 e 30-12-2009

Decreto 2734/2009

21/11/2009 16:33:34

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DECRETO 2.734, DE 11-11-2009
(DO-SC DE 11-11-2009)
– Dat
a da publicação informada pela PGE/SC –

PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições

Estado considera facultativo o ponto nas repartições públicas nos dias 23, 28, 29 e 30-12-2009
Nos órgãos cujos serviços e atividades são considerados de natureza essencial o expediente será normal. A carga horária dispensada será compensada na fração de 1 hora por dia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Em complemento ao disposto no artigo 1º do Decreto nº 2.047, de 6 de janeiro de 2009, serão considerados ponto facultativo os dias 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2009, nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 2º – A carga horária suspensa será compensada na fração de uma hora por dia.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira – Governador do Estado)

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