Santa Catarina
DECRETO
2.734, DE 11-11-2009
(DO-SC DE 11-11-2009)
Data da publicação informada pela PGE/SC
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Estado considera facultativo o ponto nas repartições públicas
nos dias 23, 28, 29 e 30-12-2009
Nos
órgãos cujos serviços e atividades são considerados de natureza
essencial o expediente será normal. A carga horária dispensada será
compensada na fração de 1 hora por dia.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa
que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Em complemento ao disposto no artigo 1º
do Decreto nº 2.047, de 6 de janeiro de 2009, serão considerados
ponto facultativo os dias 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2009, nos órgãos
e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional
do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços e as atividades considerados
de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança
Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 2º A carga horária suspensa será
compensada na fração de uma hora por dia.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira Governador do Estado)
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