Espírito Santo
DECRETO
2.389-R, DE 12-11-2009
(DO-ES DE 13-11-2009)
REGULAMENTO
Alteração
Estado revoga benefício fiscal para a indústria de rações
O
inciso I do artigo 530 L-R-D do Decreto 1.090-R/2009, revogado pelo Ato ora
transcrito, com efeitos a partir de 1-12-2009, concede redução de
base de cálculo
nas operações internas realizadas pelos estabelecimentos fabricantes
de rações. Foi mantido o benefício de crédito presumido
nas operações interestaduais
realizadas pelos estabelecimentos fabricantes de rações, instituído
pelo Decreto 2.287-R, de 1-7-2009 (Fascículo 27/2009).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art.
1º Fica revogado o inciso I do artigo 530-L-R-D do RICMS-ES,
aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009. (Paulo Cesar Hartung
Gomes Governador do Estado; Bruno Pessanha Negris Secretário
de Estado da Fazenda)
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