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Espírito Santo

Estado revoga benefício fiscal para a indústria de rações

Decreto -R 2389/2009

21/11/2009 16:33:42

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DECRETO 2.389-R, DE 12-11-2009
(DO-ES DE 13-11-2009)

REGULAMENTO
Alteração

Estado revoga benefício fiscal para a indústria de rações
O inciso I do artigo 530 L-R-D do Decreto 1.090-R/2009, revogado pelo Ato ora transcrito, com efeitos a partir de 1-12-2009, concede redução de base de cálculo
nas operações internas realizadas pelos estabelecimentos fabricantes de rações. Foi mantido o benefício de crédito presumido nas operações interestaduais
realizadas pelos estabelecimentos fabricantes de rações, instituído pelo Decreto 2.287-R, de 1-7-2009 (Fascículo 27/2009).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o inciso I do artigo 530-L-R-D do RICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; Bruno Pessanha Negris – Secretário de Estado da Fazenda)

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