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Espírito Santo

Programa de Pagamento Incentivado do ICMS: contribuinte tem até 11-12 para celebrar contrato

Decreto -R 2390/2009

21/11/2009 16:33:43

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DECRETO 2.390-R, DE 12-11-2009
(DO-ES DE 13-11-2009)

REGULAMENTO
Alteração

Programa de Pagamento Incentivado do ICMS: contribuinte tem até 11-12 para celebrar contrato
Esta modificação do Decreto 1.090-R/2002 (RICMS-ES) determina que os requerimentos protocolados até 30-9-2009 deverão ser confirmados através de contratos até 11-12-2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – O artigo 1.070 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS-ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido dos §§ 11 e 12, com a seguinte redação:
“Art. 1.070 – ..............................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 11 – Os contratos relativos aos requerimentos protocolizados até 30 de setembro de 2009 deverão ser celebrados até 11 de dezembro de 2009.
§ 12 – O descumprimento do disposto no § 11 será considerado como desistência do contribuinte.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; Bruno Pessanha Negris – Secretário de Estado da Fazenda; Rodrigo Rabello Vieira – Procurador-Geral do Estado)

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