Espírito Santo
DECRETO
2.390-R, DE 12-11-2009
(DO-ES DE 13-11-2009)
REGULAMENTO
Alteração
Programa de Pagamento Incentivado do ICMS: contribuinte tem até 11-12
para celebrar contrato
Esta
modificação do Decreto 1.090-R/2002 (RICMS-ES) determina que os requerimentos
protocolados até 30-9-2009 deverão ser confirmados através de
contratos até 11-12-2009.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º O artigo 1.070 do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS-ES),
aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido
dos §§ 11 e 12, com a seguinte redação:
Art. 1.070 ..............................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 11 Os contratos relativos aos requerimentos protocolizados até
30 de setembro de 2009 deverão ser celebrados até 11 de dezembro de
2009.
§ 12 O descumprimento do disposto no § 11 será considerado
como desistência do contribuinte. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado;
Bruno Pessanha Negris Secretário de Estado da Fazenda; Rodrigo Rabello
Vieira Procurador-Geral do Estado)
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