Espírito Santo
DECRETO
2.392-R, DE 12-11-2009
(DO-ES DE 13-11-2009)
REGULAMENTO
Alteração
Governo desonera o serviço de transporte ferroviário de passageiros
prestado na Região Serrana do Estado
Esta
alteração do Decreto 1.090-R/2002 concede a redução total
do ICMS para o serviço com finalidade cultural e turística prestado
na região.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º O artigo 70 do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado
pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
Art. 70 ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
LVI em cem por cento, nas prestações de serviço de transporte
ferroviário intermunicipal de passageiros, com finalidade turística
e cultural, desenvolvida na Região Serrana deste Estado, devendo o contribuinte
proceder ao estorno do crédito relativo às entradas de insumos ou
produtos que utilizar, na mesma proporção que tais prestações
representarem em seu faturamento, a cada período de apuração.
.................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado;
Bruno Pessanha Negris Secretário de Estado da Fazenda)
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