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Goiás

Normas do programa PRODUZIR sofrem alterações

Decreto 7029/2009

27/11/2009 19:46:25

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DECRETO 7.029, DE 18-11-2009
(DO-GO DE 23-11-2009)

PRODUZIR
Alteração

Normas do programa PRODUZIR sofrem alterações
Modificações no Decreto 5.265, de 31-7-2000 (Informativo 32/2000), tratam das normas que instituíram o Programa PRODUZIR, relativamente a implantação de novo empreendimento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do artigo 27, lll , da Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, e da Lei nº 16.384, de 27 de novembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo n° 200900013003042. DECRETA:
Art. 1º – O artigo 6° do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (PRODUZIR), aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6º – ...................................................................................................................   
.................................................................................................................................    
§ 3º – REVOGADO
§ 4º – O projeto originário, durante a sua fruição, pode ser reenquadrado para novo prazo ou valor do crédito, em função da mudança de parâmetros ou de novos investimentos, sem que seja exigida média, observada a data limite de 31 de dezembro de 2020.
§ 5º – O projeto de reenquadramento que resulte em aumento do valor do financiamento deve prever a inclusão de novos investimentos que resultem na ampliação em, no mínimo, 15% (quinze por cento) da capacidade de produção projetada ou da instalada na data da apresentação do projeto de reenquadramento, a que for maior.
§ 6º – A ampliação da capacidade produtiva prevista no § 5º pode ser realizada inclusive pela diversificação das linhas de produção.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, porém, a partir de 11 de setembro de 2009. (Alcides Rodrigues Filho)

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